Glossário para seguros residenciais em Portugal

Coberturas, exclusões, franquias, responsabilidade civil. Termos técnicos podem confundir quem quer proteger a casa ou o recheio. Este glossário reúne explicações claras e exemplos simples para tornar as escolhas de seguro mais transparentes. O objetivo é ajudar famílias, senhorios e inquilinos a compreender o que cada palavra significa na prática, reduzindo surpresas e facilitando decisões.

Patrícia Coelho Monteiro

Patrícia Coelho Monteiro

Consultora de tendências e revisão

Glossário útil

Palavras pequenas, grandes decisões. Aqui estão as definições dos conceitos mais importantes no universo do seguro residencial português, explicados para quem quer tomar decisões fundamentadas sem surpresas.
  1. Capital seguro

    Cobertura

    Valor máximo que a seguradora paga em caso de sinistro coberto pela apólice. Ajuda a limitar a exposição financeira da família em situações inesperadas, como incêndio ou inundação.

  2. Franquia da apólice

    Franquia

    Valor fixo ou percentual que o segurado paga do seu próprio bolso antes da seguradora assumir os custos do sinistro. Serve para partilhar o risco entre cliente e seguradora.

  3. Responsabilidade civil

    Responsabilidade

    Proteção contra danos causados a terceiros, como vizinhos, devido a situações imprevistas na habitação segurada. Essencial para senhorios e inquilinos em edifícios partilhados.

  4. Exclusões de cobertura

    Exclusão

    Situações ou eventos que não são cobertos pela apólice, como danos intencionais ou problemas anteriores à contratação. É fundamental ler as exclusões antes de assinar o contrato.

  5. Objeto do seguro

    Objeto seguro

    Bens materiais protegidos pelo seguro, podendo incluir edifício, recheio ou ambos. Definir claramente o objeto é importante para evitar lacunas na proteção.

  6. Participação de sinistro

    Participação

    Procedimento para comunicar à seguradora a ocorrência de um sinistro, normalmente com envio de documentação e descrições detalhadas do evento. Deve ser feito com rapidez.

  7. Prémio de seguro

    Prémio

    Valor pago periodicamente pelo segurado à seguradora para manter o contrato ativo. Pode ser mensal, trimestral ou anual, dependendo do acordo estabelecido.

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